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Leão XIV: a música sacra não é um ornamento da liturgia
Leão XIV ensina que a música sacra pertence à ação litúrgica e apela à preservação do património musical da Igreja.

No dia 19 de agosto de 2026, durante a audiência geral realizada na basílica de São Pedro, Leão XIV dedicou a sua catequese à música sacra. Ensinou que ela «faz parte da ação litúrgica e não é apenas um elemento decorativo da celebração», e pediu ao compositor que «conheça e preserve o património musical da Igreja».
Esta verdade não espera para ser proclamada: está fixada. Já em 1903, São Pio X ensinava que a música sacra é parte integrante da liturgia solene, ordenada à glória de Deus e à santificação dos fiéis, e não um agrado acrescentado de fora. Dava ao canto gregoriano a categoria de modelo supremo do canto da Igreja, admitia o órgão e afastava o que repugna à dignidade do lugar santo. O património musical não se guarda como uma peça de museu: é a voz orante que a Igreja se deu, e rompê-lo é romper a própria oração.
O que há de seguro na catequese está no que ela retém desta doutrina. Leão XIV ligou o seu discurso ao motu proprio de São Pio X de 22 de novembro de 1903; atribuiu «grande valor ao canto gregoriano, sem excluir outros géneros de música sacra», recordou o papel do órgão de tubos e só permitiu os outros instrumentos com a condição de convirem ao uso sagrado e à dignidade do templo.
Quis a forma «ao mesmo tempo nobre e simples», e os textos tirados primeiro da Sagrada Escritura, dos livros litúrgicos e da Tradição. Nestes pontos, o ensino apenas repete a lei antiga. Onde se reclama da constituição conciliar sobre a liturgia e de um texto posterior a 1958, não é essa novidade que funda a regra: a lei do canto sacro valia antes do Concílio, e é ela que julga. Santo Agostinho dissera-o numa palavra que o papa retomou: «Cantare amantis est», cantar é próprio de quem ama.
Fontes. São Pio X, motu proprio Tra le sollecitudini (22 de novembro de 1903) sobre a música sacra; Santo Agostinho («Cantare amantis est»); Catecismo do Concílio de Trento (1566).