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Rabat: um sucessor para o cardeal López Romero, sob investigação por abusos
Leão XIV nomeia um arcebispo coadjutor de Rabat com direito de sucessão, designando o sucessor do cardeal López Romero, afastado e sob investigação vaticana por acusações de violência sexual.

O papa Leão XIV nomeou o sacerdote espanhol Mario León Dorado arcebispo coadjutor da arquidiocese de Rabat, cargo que comporta um direito automático de sucessão. A nomeação foi tornada pública por um comunicado da Santa Sé no sábado 12 de setembro. Designa de facto o sucessor do cardeal Cristóbal López Romero, salesiano de 74 anos, que se afastou da sua sede em julho após acusações de violência sexual.
Com 52 anos, nascido em Madrid, membro dos Oblatos de Maria Imaculada, o coadjutor exerce o seu ministério no Saara Ocidental há quase vinte e cinco anos. Pelo menos cinco mulheres adultas acusam o cardeal de violência sexual e de comportamentos impróprios. A queixa canónica evoca um contacto físico «impróprio», «abraços particularmente intensos e prolongados» e uma tentativa de aproximação para dar um beijo. Nesta fase, nenhuma queixa foi apresentada perante a justiça marroquina, segundo o Ministério Público e a polícia. No início de agosto, dois investigadores enviados pelo Dicastério para a Evangelização, um sacerdote e um bispo, deslocaram-se a Rabat para ouvir as presumíveis vítimas e membros da diocese.
O enquadramento desta substituição é disputado. Segundo um relato, o papa teria acelerado o afastamento do cardeal, no prolongamento de uma suspensão que teria sido decidida a 1 de agosto e da entrega da diocese a Mario León Dorado como administrador apostólico «sede plena». O cardeal, por sua vez, numa carta publicada no mesmo sábado, dissocia a vinda do coadjutor da investigação: afirma ter evocado já no final de 2024 a nomeação de um coadjutor junto do papa Francisco, que teria aceite a ideia, e depois reiterado o pedido a Leão XIV em outubro de 2025.
Diz receber esta nomeação «com grande alegria e imensa gratidão». Nega ter «cometido qualquer agressão, violência ou assédio sexual». O seu mandato à frente de Rabat deve, de qualquer modo, terminar aos seus 75 anos, em maio de 2027. Relatamos estas versões como contestadas e não as julgamos.
O que a tradição ensina
O episcopado não admite a mediocridade. «Importa logo que o bispo seja irrepreensível», ensina são Paulo, «sóbrio, prudente, concertado» (I Epístola a Timóteo, III, 2). O Catecismo do Concílio de Trento, ao tratar do sacramento da Ordem, recorda a santidade que exigem aqueles que tocam nas coisas santas e presidem ao povo de Deus. O sexto mandamento liga todos os fiéis à pureza, e os clérigos em primeiro lugar, em razão do seu estado. E o Senhor pronunciou sobre o escândalo uma palavra sem apelo: «melhor lhe fôra que se lhe pendurasse ao pescoço uma mó de moinho, e que o lançassem no fundo do mar» (Evangelho segundo são Mateus, XVIII, 6).
A medida
Medimos o ato, não a culpabilidade de um homem: nenhum tribunal a estabeleceu, e o próprio interessado nega-a. Duas verdades da doutrina perene sustentam-se juntas. A primeira: um bispo deve estar acima de toda a suspeita; acusações graves e públicas, antes mesmo de qualquer prova, ferem o cargo e o rebanho, e a Igreja teve sempre o dever de afastar o escândalo e de proteger as almas. A investigação e a designação de um sucessor respondem a esse dever.
A segunda: a justiça proíbe condenar sem prova; a tradição sustenta o «in dubio pro reo», e o oitavo mandamento defende tanto contra a calúnia como contra o abafamento da verdade. Que o próprio relato da saída seja disputado — sucessão solicitada de um lado, afastamento do outro — mostra como o escândalo fende até a verdade que toca. O remédio que a tradição pede não é nem a presunção nem o silêncio, mas a verdade estabelecida e restituída a todos.
O que isto diz aos fiéis
O fiel formado na tradição não se escandaliza de que a Igreja julgue os seus pastores; edifica-se com isso, pois é o sinal de que o cargo é tido por santo. Reza pelas queixosas como pelo acusado, aguarda a verdade sem a prejulgar, e mantém-se na fé tal como a Igreja sempre a ensinou. A dignidade do episcopado não depende da fidelidade de um homem, mas de Cristo que a instituiu.
Fontes. Sagrada Escritura: I Epístola a Timóteo, III, 2; Evangelho segundo são Mateus, XVIII, 6 (Vulgata). Catecismo do Concílio de Trento (1566), do sacramento da Ordem e do sexto mandamento.