Atualidade
Pittsburgh deixa expirar a sua missa tradicional diocesana
O bispo de Pittsburgh não renovará a permissão para empregar o Missal de 1962, deixando extinguir-se uma missa tradicional diocesana.

O bispo de Pittsburgh, Dom Mark Eckman, anunciou que não pedirá a renovação da permissão para empregar o Missal Romano de 1962 na paróquia Mary, Queen of Saints, em Aliquippa, uma pequena cidade de cerca de 9 000 habitantes. Deixará essa permissão extinguir-se ao termo do prazo fixado, em vez de solicitar a sua recondução ao Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos.
«Decidi não pedir a renovação da permissão [...] para empregar o Missal Romano de 1962 na paróquia Mary, Queen of Saints. Deixarei antes cessar a permissão atual ao termo do prazo fixado», declarou. A missa segundo o rito antigo continua a ser celebrada numa paróquia de Pittsburgh confiada ao Instituto do Cristo Rei Sumo Sacerdote, e o bispo convida os fiéis apegados ao Missal de 1962 a dirigir-se a ela: «se, passado esse termo, alguns fiéis ainda desejarem adorar o Senhor segundo o Missal Romano de 1962, convido-os e encorajo-os a ir ali».
O alcance da medida é relatado de modos diversos. Segundo uma leitura, tratar-se-ia da última missa tradicional diocesana da diocese de Pittsburgh, que seria celebrada na sexta-feira 4 de setembro de 2026; segundo outra, a missa suprimida é precisamente a de Aliquippa, continuando a paróquia confiada ao Instituto do Cristo Rei a oferecer o rito de 1962. A decisão ocorre cinco meses depois de o cardeal Pietro Parolin, secretário de Estado, ter encorajado os bispos de França a mostrar-se generosos para com os fiéis apegados à missa tradicional.
O que a Igreja sempre sustentou
O rito romano tradicional não é uma concessão revogável. Pela bula Quo Primum Tempore (1570), são Pio V estabeleceu o Missal Romano e concedeu a todo o sacerdote, a perpetuidade, a faculdade de dele se servir, proibindo que alguma vez fosse constrangido a abandoná-lo ou nele inquietado de qualquer modo. O concílio de Trento, na sua XXII sessão (1562), definira que a missa é um sacrifício verdadeiro e propriamente dito, oferecido pelos vivos e pelos mortos, e feriu de anátema quem o negue. Este rito é o tesouro comum da Igreja latina, não o objeto de uma autorização a que se contam os meses.
A medida
Reduzir um rito imemorial ao regime de uma permissão temporária, que se deixa expirar como um prazo administrativo, é tratar como favor precário aquilo que a tradição tem por bem adquirido e perpétuo. O ato não abole o rito: retira-lhe o acesso numa paróquia e remete os seus fiéis para outro lugar. Mas a lógica permanece. Aquilo que são Pio V quis perpétuo e inviolável, submete-se a um termo. Aí está o desvio, e não é pequeno.
O que os fiéis daí retêm
Que a missa de sempre não se merece nem se caduca. Onde permanece acessível, a ela nos apegamos; onde a retiram, guardamos a fé que a Igreja sempre ensinou, sem cisma nem fuga. O rito não é uma comodidade pastoral que se abre e se fecha: é o próprio sacrifício do Calvário, oferecido como a Igreja o recebeu.
Fontes. São Pio V, bula Quo Primum Tempore (1570), sobre o uso perpétuo do Missal Romano. Concílio de Trento, XXII sessão (1562), doutrina e cânones sobre o santo sacrifício da missa. Catecismo do Concílio de Trento (1566), do sacramento da Eucaristia e do santo sacrifício da missa.