Atualidade
O Sínodo propõe associar os leigos às visitas ad limina dos bispos
O Secretariado-Geral do Sínodo publicou os relatórios dos grupos de estudo 6 e 7, propondo associar os leigos às visitas ad limina e contratualizar as relações entre bispos e vida consagrada.

O Secretariado-Geral do Sínodo tornou públicos, a 8 de setembro de 2026, os relatórios finais de dois dos seus grupos de estudo. O Grupo n.º 6 propõe refundir «numa perspetiva sinodal e missionária» as relações entre os bispos, a vida consagrada e as associações eclesiais; a segunda parte do relatório do Grupo n.º 7, dedicada às visitas ad limina, propõe associar-lhes os fiéis leigos. O papa Leão XIV pediu que estes textos fossem divulgados «para partilhar com todo o Povo de Deus os frutos da reflexão e do discernimento».
O Secretariado tem o cuidado de precisar que não se trata «de decisões já tomadas, mas de indicações»: propostas submetidas ao Sumo Pontífice, que os dicastérios competentes terão de traduzir em medidas concretas. Relatamo-las, pois, como tais, propostas e não leis.
Concretamente, o Grupo n.º 6 pede a nomeação em cada diocese de um delegado ou vigário para a vida consagrada, contratos obrigatórios entre dioceses e institutos que regulem «a missão, a formação, a paridade de género, a remuneração e a administração dos bens», e «a plena representação das pessoas consagradas e dos leigos nos órgãos de decisão». O Grupo n.º 7 propõe que o bispo «convoque o seu povo» para que este participe «de modo corresponsável» na preparação do relatório entregue ao Sucessor de Pedro. O cardeal Mario Grech resume os dois textos pela noção de «corresponsabilidade diferenciada».
O que a Igreja sempre ensinou
A Igreja não é uma democracia, e a sua autoridade não sobe da base. Ela é, por direito divino, uma sociedade hierárquica e desigual. São Pio X fixou-o em termos que não sofrem ambiguidade: a Igreja é essencialmente uma sociedade desigual, que compreende duas categorias de pessoas, os Pastores e o rebanho, e só no corpo pastoral residem o direito e a autoridade para conduzir a multidão ao fim da sociedade, cabendo a esta deixar-se conduzir como grei dócil. O Catecismo do Concílio de Trento diz o mesmo do sacerdócio: os Bispos e os Sacerdotes são «os intérpretes e os embaixadores de Deus, encarregados de nos ensinar em seu nome a Lei divina e as regras da nossa conduta, numa palavra de ocupar na terra o lugar do próprio Deus».
O bispo recebe o seu cargo de Cristo, transmitido pela Sé de Pedro, e não do consentimento daqueles que governa. A visita ad limina apostolorum é precisamente a expressão desta ordem: o bispo presta contas do seu rebanho ao Sucessor de Pedro, sobre quem a Igreja está edificada. «Também eu te digo que tu és Pedro, e sôbre esta pedra edificarei a minha igreja, e as portas do inferno não prevalecerão contra ela» (Mt XVI, 18). O movimento é ascendente, para Pedro; não é circular.
A medida
Referidas a este princípio, as propostas invertem-lhe o sentido. «Convocar o povo» para preparar a visita ad limina é tratar a prestação de contas do bispo a Pedro como se também dependesse do rebanho; reclamar «a plena representação» dos leigos «nos órgãos de decisão» é confundir a consulta, que a Igreja sempre praticou, com a decisão, que pertence só ao pastor. A «corresponsabilidade diferenciada» pode cobrir o primeiro sentido, legítimo; torna-se rutura logo que atribui à multidão uma parte do governo que Cristo confiou apenas aos Apóstolos e aos seus sucessores.
Que o vocabulário da «paridade de género» seja chamado a figurar em contratos entre dioceses e institutos religiosos diz bem a que mundo estas categorias são tomadas de empréstimo. Não prejulgamos o que se seguirá: estes textos são, por sua própria confissão, indicações e não decretos. A orientação, essa, é legível.
O que o fiel deve reter
Nada aqui é ainda lei, e não há motivo para alarme com uma lei que não existe. Há motivo para manter firme o que a Igreja sempre creu: que o governo da Igreja está confiado aos pastores, que a obediência que lhes é devida não é servidão mas a ordem querida por Cristo, e que nenhuma assembleia confere a autoridade que vem do alto. A árvore conhece-se pelos frutos; mas o vocabulário, já, deixa ver a raiz.
Fontes. São Pio X, encíclica Vehementer nos (1906), sobre a natureza hierárquica e desigual da Igreja. Catecismo do Concílio de Trento (1566), sobre o sacramento da Ordem e o governo dos pastores. Concílio do Vaticano, constituição Pastor æternus (1870), sobre o primado do Sucessor de Pedro. Evangelho segundo São Mateus, XVI, 18 (Vulgata).