Atualidades
Mutua Concordia: Leão XIV abre a destituição dos patriarcas orientais, sob o selo de Pedro
O motu proprio «Mutua Concordia» autoriza pela primeira vez os sínodos das Igrejas orientais a destituir o seu patriarca por causa grave, sob o assentimento do papa; medimo-lo pelo primado romano de sempre.

Em 29 de agosto de 2026, o papa Leão XIV promulgou uma carta apostólica em forma de motu proprio, «Mutua Concordia», que modifica os cânones 106 e 126 do Código dos Cânones das Igrejas Orientais e entra em vigor de imediato. Pela primeira vez, o sínodo dos bispos de uma Igreja patriarcal pode intervir contra o seu próprio patriarca quando a comunhão está «grave e irreparavelmente comprometida».
O mecanismo é preciso. Se o sínodo reconhece uma causa grave, convida o patriarca a demitir-se; em caso de recusa, procede a uma votação secreta, exigindo a destituição pelo menos dois terços dos membros com voto deliberativo. O patriarca visado conserva o pleno direito de se defender perante os seus pares. Mas a decisão sinodal nunca é definitiva: permanece suspensa ao assentimento do papa, que verifica se os sufrágios foram emitidos livremente, ao abrigo de toda a pressão, e que age como garante. As novas regras valem para as seis Igrejas patriarcais e, por analogia, para as quatro Igrejas arquiepiscopais maiores: ucraniana, romena, siro-malabar e siro-malancar. O texto colmata um silêncio do Código oriental que veio à luz por ocasião do cisma siro-malabar, na Índia, que levara em 2023 à demissão do arcebispo maior, o cardeal George Alencherry.
A carta apresenta este vínculo mútuo como «a alma da comunhão da hierarquia eclesiástica oriental»; a sua rutura irreparável constituiria, escreve ela, «uma grave ferida que é preciso curar».
O que a tradição ensina
O governo da Igreja não é uma federação de sés autónomas. O Concílio de Florença, onde gregos e latinos selaram por breve tempo a sua união, define que o Pontífice romano recebeu de Cristo «o pleno poder de apascentar, reger e governar a Igreja universal». O Concílio do Vaticano de 1870 precisa-o ainda: a sua jurisdição é suprema, ordinária e imediata sobre os pastores como sobre os fiéis de todo o rito. Um patriarca oriental é uma grande sé, mas uma sé em comunhão com Pedro; é essa comunhão que o faz católico. Daí o axioma que o direito antigo repete: «Prima Sedes a nemine iudicatur», a primeira Sé não é julgada por ninguém, pois acima dela só está Pedro, e Pedro só depende de Cristo.
A medida ao olhar da tradição
Medida por esta regra, a disposição não é uma rutura. A sua novidade é real: nunca o Código oriental previra que um sínodo abrisse ele mesmo o processo contra o seu chefe. Mas a chave de abóbada permanece romana. Na disciplina antiga, um patriarca era julgado por um concílio e a sentença era confirmada, ou cassada, pela Sé apostólica, para a qual se apelava de todo o juízo grave. Aqui, nenhuma votação, ainda que de dois terços, decide por si mesma: só se torna efetiva pelo assentimento do papa, que deve constatar a liberdade dos sufrágios. O garante não é a maioria; é Pedro. Nisto o texto permanece na linha de Florença e do Vaticano I.
A tradição só seria ferida se o sínodo se tornasse o juiz último do seu próprio patriarca, fazendo da primeira sé de uma Igreja um homem revogável pelos seus subordinados. Ao reservar a palavra final ao papa, a carta fecha essa porta. Resta que a garantia deve permanecer real e não de pura forma: é pela firmeza do controlo romano, e não pelo texto apenas, que se julgará a medida.
O que há que reter
Para o fiel, a lição é antiga. A unidade da Igreja não assenta no equilíbrio dos sínodos, mas na rocha sobre a qual está edificada: «Tu és Pedro, e sôbre esta pedra edificarei a minha igreja.» Ali onde o assentimento de Pedro guarda a última palavra, a ordem querida por Cristo está salva. Sustentar-se-á, pois, o que a Igreja sempre sustentou: a comunhão com a Sé apostólica é a medida de tudo, e o governo das Igrejas orientais não escapa a esta lei.
Fontes. Concílio de Florença, bula «Lætentur cæli» (1439), sobre o pleno poder do Pontífice romano de apascentar e governar a Igreja universal; Concílio ecuménico do Vaticano, constituição «Pastor æternus» (1870), sobre a jurisdição suprema, ordinária e imediata da Sé apostólica; o axioma canónico «Prima Sedes a nemine iudicatur»; Evangelho segundo São Mateus, XVI, 18 (Vulgata).