Atualidades
Diante de 49 bispos de missão: uma advertência contra a experimentação litúrgica
Em Roma, um subsecretário do Culto Divino adverte quarenta e nove bispos de terras de missão contra a experimentação litúrgica, o sincretismo e a folclorização do culto; a tradição, ainda mais estrita, reserva os ritos recebidos à Igreja somente.

Em Roma, quarenta e nove bispos recém-nomeados, todos oriundos de territórios de missão, seguiram um curso de formação no qual o subsecretário do Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Dom Aurelio García Macías, os advertiu contra três perigos: as inovações inúteis, o sincretismo e o folclore. A inculturação, advertiu, não pode reduzir-se a enxertar mecanicamente no culto cantos, danças ou instrumentos locais: «nenhuma cultura é o Evangelho», pois a cultura traz consigo ao mesmo tempo «sementes do Verbo» e «feridas do pecado». Misturar o culto cristão com as religiões tradicionais, ou tratar a liturgia como um espetáculo: eis o que um bispo deve afastar. «A liturgia pertence a Cristo e à Igreja.»
Recordou que nenhuma mudança deve ser introduzida sem «uma vantagem verdadeira e segura para a Igreja», que a inculturação não se improvisa e não se dobra às ideias de um só bispo, sacerdote ou grupo, mas requer estudo, oração, experiência e discernimento. O bispo, acrescentou, não é um «polícia litúrgico», mas o «liturgo da sua diocese». E concluiu: «em última análise, a liturgia não é obra nossa; é Cristo que continua a agir na sua Igreja.» Estas palavras chegam-nos por relatos concordantes mas de uma única língua, e as fórmulas entre aspas são restituições, não as palavras exatas pronunciadas.
A regra que a Igreja sempre sustentou
Esta advertência nada diz de novo; repete, em termos mais prudentes, uma lei que a Igreja fixou sob pena de anátema. O culto público nunca foi propriedade do celebrante. O Concílio de Trento feriu de anátema quem quer que pretenda que os ritos recebidos e aprovados da Igreja Católica, em uso na administração solene dos sacramentos, possam ser desprezados, omitidos sem pecado, ou mudados por outros, novos, por qualquer pastor segundo o seu próprio juízo.
O princípio invocado diante destes bispos, nada introduzir sem «uma vantagem verdadeira e segura para a Igreja», não nasceu no concílio que o formulou: é a tradução enfraquecida dessa regra tridentina, que Pio XII de novo impusera na Mediator Dei ao reservar à autoridade da Igreja somente o governo da liturgia, e ao proibir a quem quer que seja de nela introduzir por sua própria conta a menor novidade.
A medida
No essencial, a advertência reencontra a tradição e merece ser saudada sem rodeios: o sincretismo corrompe o culto, o espetáculo profana-o, e a liturgia não é «nem um museu de formas imutáveis, nem um laboratório permanente». A palavra é justa contra o laboratório. Mas a tradição vai mais longe do que o permite o quadro em que esta advertência se inscreve. Onde se fala de «inculturação» a conduzir pelo «estudo e o discernimento», Trento conhece apenas uma porta, e fechou-a: os ritos recebidos não se adaptam ao arbítrio de um bispo, de um sacerdote ou de um grupo, ainda que prudentemente.
O que o orador censura na improvisação, a lei perene já o recusava à inovação, mesmo autorizada, desde que toque no que foi recebido. Reconhecer, como ele fez, que «a liturgia pertence a Cristo e à Igreja» e que «não é obra nossa», é nomear o princípio que condena de antemão todo laboratório, permanente ou provisório. O fiel formado no rito romano de 1962 não tem de procurar noutro lugar a sua regra: ela cabe inteira nestas palavras, e é mais antiga do que aqueles que hoje a redescobrem.
Fontes. Concílio de Trento, sessão VII, Dos sacramentos em geral, cânon 13, sobre os ritos recebidos e aprovados. Pio XII, encíclica Mediator Dei (1947), sobre o governo da sagrada liturgia. Catecismo do Concílio de Trento (1566), das cerimónias do santo Sacrifício.