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Os Comuns rejeitam o suicídio assistido por 286 votos contra 270
Os Comuns britânicos rejeitaram por 286 votos contra 270 a legalização do suicídio assistido em Inglaterra e no País de Gales.

A 11 de setembro de 2026, a Câmara dos Comuns rejeitou por 286 votos contra 270 o projeto de lei que teria legalizado o suicídio assistido em Inglaterra e no País de Gales para os doentes cujo prognóstico vital não excedesse seis meses. Este voto encerra um debate parlamentar de dois anos: aprovado pelos Comuns em 2024, e de novo em junho de 2025, o texto tinha sido bloqueado na Câmara dos Lordes, que aí apresentara cerca de 1200 emendas antes do fim da sessão em abril, antes de ser reintroduzido em junho. O debate final terá durado quatro horas.
A Igreja nunca teve a vida humana por um bem de que o homem disponha a seu bel-prazer. O quinto mandamento, «Não matarás», proíbe a cada um atentar contra a própria vida como contra a de outrem, pois ninguém é senhor daquilo que não recebeu de si mesmo. São Tomás ensina que dar-se a morte é um tríplice mal: contra o amor que todo o ser deve a si próprio, contra a comunidade da qual se separa, e contra Deus, único senhor da vida e da morte. Chamar «direito» ou «compaixão» à ajuda a matar-se não muda em nada a natureza do ato: continua a ser um homicídio, e o concurso que se lhe presta, uma cooperação no homicídio.
Medido por esta regra, o projeto era mau no seu princípio, e não apenas nas suas salvaguardas. Antes do voto, o presidente da Conferência dos Bispos Católicos de Inglaterra e do País de Gales exortara os fiéis a escreverem aos seus deputados, advertindo que tal texto, uma vez votado, exporia as pessoas vulneráveis à pressão de pôr fim à vida. Após a rejeição, o bispo encarregado das questões da vida agradeceu a quantos combateram o projeto, recordando que a verdadeira medida de uma sociedade compassiva é a sua vontade de acompanhar os seus na provação, em vez de os empurrar a suprimir-se. A própria Igreja estabelecida se lhe opunha, entendendo a sua nova primaz que o esforço de prevenção do suicídio devia valer também para os doentes incuráveis.
O governo deixara os deputados votar em consciência, fora de qualquer linha partidária. O chefe do governo, primeiro católico neste cargo desde a rutura do reino com Roma no século XVI, manteve-se à margem do escrutínio, dizendo não querer pesar indevidamente sobre o debate e reclamar um reforço dos cuidados paliativos. Neste ponto, a tradição não o contradiz: aliviar a dor, velar e acompanhar o moribundo até ao fim é obra de misericórdia; precipitar a sua morte nunca o é. A compaixão que mata não é a caridade, que carrega o fardo do próximo sem lhe tirar o tempo que Deus lhe deixa.
Fontes. Catecismo do Concílio de Trento (1566), do quinto mandamento; são Tomás de Aquino, Suma Teológica, IIa-IIae, q. 64, a. 5; santo Agostinho, A Cidade de Deus, livro I.